• Programa de Intercâmbio de Jovens, Rotary International, Distrito 4510, Brasil

CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS NO BRASIL

 

A continuidade de estudos no Brasil está assegurada por lei federal.

Vários estados de federação estabeleceram “NORMAS” próprias a fim de unificar os procedimentos para se dar continuidade aos estudos, ou concluí-los ao nível de 2º grau de acordo com o sistema brasileiro de ensino.

O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo tem publicada um Deliberação Normativa muito bem elaborada.

Embora seja “NORMA” válida oficialmente apenas para o Estado de São Paulo, pode ser considerada como de consulta obrigatória em todo o Brasil, uma vez que está fundamentada em Lei Federal e Decisões do Conselho Federal de Educação.

Em resumo exige-se que o intercambiário brasileiro em nível de 2º grau, estude no exterior no mínimo cinco componentes curriculares cognitivos vinculados a cada uma das três grandes áreas do núcleo comum:

1) Comunicação e expressão.

2) Estudos Sociais (história ou geografia, sociologia ou psicologia).

3) Ciências (matemática, física, química ou biologia).

Além das Disciplinas Obrigatórias, também será considerado o Tempo de Estudo no exterior para a determinação do grau em continuidade ou conclusão de curso no Brasil.

Para a determinação do tempo, serão considerados o número de horas aula e dias letivos mês a mês, bimestre a bimestre, ano a ano.

 

Antes de iniciar o intercâmbio, é importante que o estudante procure a Diretoria de Ensino de sua cidade e se informe de todos os detalhes sobre o processo de validação do ano escolar.

 

LEIS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS SOBRE O ASSUNTO

 

1) Artigo nº 100 da Lei Federal nº 4024/61, modificado pela Lei nº 7037/82 DOU de 06/10/82.

2) Resolução nº 4 e 5 do Conselho Federal de Educação de 07/07/80 e 11/07/80.

3) Parecer 76/79 do Conselho Federal de Educação publicado no Documento nº 98, página 101.

4) Decreto Federal nº 84.451/80

5) Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 12/83, modificado em parte pela Deliberação CEE nº 12/86.

 

Atenção: Aconselhamos procurar a secretaria da Educação (Delegacia de Ensino) de sua região para se informar (se certificar) sobre esses procedimentos.